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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.369, de 6 de janeiro de 2021, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, uma área para implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto 003 em Pedro Gomes-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de terras medindo 225,00 m², a ser desmembrada de uma área com 14,5284 ha, unificação do imóvel denominado Chácara Paraíso do Tio Patinhas, localizada no Município de Pedro Gomes, objeto da matrícula nº 7.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes-MS, de propriedade de Gastão Mendes Fontoura, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 000848/2020-00.

Parágrafo único. A área de terras medindo 225,00 m², a ser desmembrada de uma área com 14,5284 ha, unificação do imóvel denominado Chácara Paraíso do Tio Patinhas, localizada no Município de Pedro Gomes, objeto da matrícula nº 7.105, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Gomes-MS, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1; deste, por azimute 170°46'40" e distância de 15,00 m até o vértice M-2; azimute 260°46'40" e distância de 15,00 m até o vértice M-3; azimute 350°46'40" e distância de 15,000 m até o vértice M4; azimute 86°46'40" e distância de 15,00 m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro, tendo confrontações ao Norte, com a matrícula nº 7.105; ao Sul, com o corredor público nº 12; ao Leste, com a matrícula nº 7.105; e ao Oeste, com a matrícula nº 7.105.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado