O CONSELHO DE GOVERNANÇA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, com amparo no disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.162, de 22 de abril de 2015,
D E L I B E R A:
Art. 1º Aprovam-se as inclusões e alterações de limites das Unidades Orçamentárias constantes do Anexo XI da Deliberação/Conselho de Governança nº 4/2021, de 13 de setembro de 2021, para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 2022, em conformidade com as normas fixadas na Lei nº 5.694, de 22 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, conforme detalhado a seguir:
DETALHAMENTO DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS POR U.O 2022 - FONTE 00 | R$ 1,00 |
SIGLA | A PRO-
GRA-
MAR | P + E | ART. 122 DA LEI Nº 3.150 | O.C | JUROS, ENC. E AMORT.
DÍVIDA E PRECATÓ- RIOS | TOTAL | DESP. CAPITAL E CONTRA- PARTIDAS |
UEMS | - | 186.734.300 | 2.128.400 | 44.908.400 | 7.700.000 | 241.471.100 | Programa- ção de despesa condicio- nada à aprovação do Conselho de Governança |
FUNRESP | - | | | 2.219.300 | | 2.219.300 |
EGE/FIN | - | | | 122.917.400 | 713.582.300 | 836.499.700 |
FIE-MS | - | | | 7.501.000 | | 7.501.000 |
FUNTUR | - | | | 2.504.900 | | 2.504.900 |
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2021.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho de Governança
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Conselheiro
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Conselheira
FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Conselheira
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Conselheiro
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Conselheira
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