O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 15. ........................................:
......................................................
XV - realizar a análise e proferir manifestação em procedimentos relativos à transferência de créditos fiscais, inclusive dos decorrentes de Termo de Acordo;
.............................................” (NR)
“Art. 24-B. .....................................:
......................................................
XIV - a elaboração de pareceres técnicos para subsidiar a Unidade de Consulta e Julgamento (UCJUL) nas respostas às consultas tributárias sobre assuntos relativos a benefícios fiscais decorrentes da celebração Termo de Acordo e a sua forma de apuração, bem como sobre o registro pelas empresas beneficiadas na escrita fiscal e outros documentos equivalentes;
......................................................
XIX - realizar a análise e proferir manifestação em procedimentos relativos à apropriação de créditos outorgados sobre o montante de investimentos fixos comprovadamente realizados no prazo e nas condições firmados em termo de acordo;
XX - subsidiar a Superintendência de Administração Tributária na emissão de atestado de regularidade, para renovação ou concessão de benefícios condicionados ao cumprimento de disposições previstas em Termo de Acordo.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os incisos XVI, XVIII, XIX e XX do art. 15 do Decreto nº 16.202, de 31 de maio de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
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