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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.770, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.

Revoga dispositivos do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Publicado no Diário Oficial nº 10.639, de 22 de setembro de 2021, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.272, de 18 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a recomendação constante da Deliberação do Comitê Gestor do Prosseguir nº 8, de 13 de setembro de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, os seguintes dispositivos:

I - os incisos I e II do caput e o parágrafo único do art. 2º;

II - os arts. 5º, 7º, 12, 14 e 16.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde