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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.960, DE 8 DE MARÇO DE 2018.

Institui o Grupo de Trabalho denominado “GT MS Fronteiras”, nos termos que especifica, em conformidade com a Resolução CODESUL nº 1.251, de 12 de dezembro de 2017.

Publicado no Diário Oficial nº 9.611, de 9 de março de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho denominado “GT MS Fronteiras”, de caráter temporário e consultivo, vinculado ao Gabinete do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, para consecução de mapeamento e diagnóstico dos tipos de violência que acometem as mulheres que vivem nas áreas de fronteira, visando à construção de políticas públicas para superação das desigualdades e o enfrentamento à violência, buscando o desenvolvimento econômico e social das mulheres fronteiriças.

Parágrafo único. O “GT MS Fronteiras”, quando da proposição de ações e processos metodológicos e estratégicos, deverá levar em consideração as atividades e os objetivos descritos na Portaria CODESUL nº 05, de 3 de janeiro de 2018, com atuação nos municípios com mais de 1/3 de seu território localizado na faixa de fronteira.

Art. 2º O “GT MS Fronteiras” será composto por um membro titular e um suplente, indicados por ofício à Secretária do CODESUL em Mato Grosso do Sul, das representações abaixo especificadas:

I - Secretária do CODESUL em Mato Grosso do Sul;

II - Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM/MS);

III - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP/MS);

IV - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV//MS);

V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO/MS);

VI - Secretaria de Estado de Saúde (SES/MS);

VII - Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE/MS).

Parágrafo único. A Coordenação do “GT MS Fronteiras” será exercida pela representante do Estado de Mato Grosso do Sul na Comissão Permanente de Políticas para Mulheres do CODESUL, em conjunto e com apoio técnico e operacional da Secretária do CODESUL em Mato Grosso do Sul.

Art. 3º O “GT MS Fronteiras” poderá convidar representantes da Associação de Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF), Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira (GGIFROM) e de outros órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, especialistas e entidades da sociedade civil, com expertise no assunto, para subsidiar os trabalhos a serem efetuados.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 5º O “GT MS Fronteiras” terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização de diagnóstico contendo informações dos municípios delimitados pela área de estudo e situação social das mulheres fronteiriças, na perspectiva de gênero e no enfrentamento à violência, que será enviado pela Secretaria-Executiva do CODESUL à aprovação dos Governadores dos Estados-membros do CODESUL.

Art. 6º Após diagnóstico e aprovação do plano de trabalho, o “GT MS Fronteiras” terá o prazo de 12 (doze) meses para realizar visitas aos municípios selecionados, a fim de elaborar e implantar políticas públicas visando à superação das desigualdades, à garantia dos direitos humanos e ao enfrentamento à violência contra as mulheres.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Governador do Estado, mediante solicitação da coordenação e/ou da Secretaria-Executiva do CODESUL.

Art. 7º As convocações para reuniões do “GT MS Fronteiras” serão feitas pela Secretária do CODESUL em Mato Grosso do Sul.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado