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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, as áreas do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.797, de 8 de abril de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 68 a 73 da Lei Estadual nº 6.171, de 20 de dezembro de 2023; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para a implantação de Acesso ao Poço DOU-013 em Dourados-MS, duas áreas de terras, sendo uma com 2.455,34 m² e a outra com 95,47 m², descritas nos §§ 1º e 2º deste artigo, partes integrantes do imóvel denominado “Fazenda Coqueiro”, com área total de 54.724,28 m² (cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e quatro e vinte e oito metros quadrados), situado no Município e Comarca de Dourados, objeto da matrícula nº 61.933, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, de propriedade de Empreendimentos Imobiliários Guaicurus Ltda, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 01147/2024-00.

§ 1º A área de terras medindo 2.455,34 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-07, de coordenadas E 727.107,8130 e N 7.536.900,2750, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 266º00’50’ e distância de 2,60 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-08, de coordenadas E 727.105,2165 e N 7.536.900,0941, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 180º00’00’ e distância de 10,30 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-09, de coordenadas E 727.105,2165 e N 7.536.889,7978 situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 90º11’37’ e distância de 236,78m confrontando neste trecho com a Rodovia BR-463, até o vértice M-10, de coordenadas E 727.341,9995 e N 7.536.888,9977, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 270º11’37’ e distância de 10,88 m confrontando neste trecho com a Rua dos Ingazeiros, até o vértice M-11, de coordenadas E 727.340,8739 e N 7.536.899,8161, situado no limite com a Rua dos Ingazeiros deste, segue com azimute de 269º59’1’ e distância de 227,98 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-12, de coordenadas E 727.112,8894 e N 7.536.899,7510, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 275º53’34’ e distância 5,10 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-07, de onde teve início essa descrição.

§ 2º A área de terras medindo 95,47 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas E 727.098,3132 e N 7.535.801,3379, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 178º06´4" e distância de 1,47 m confrontando neste trecho com Fazenda Coqueiro, até o vértice M-02 de coordenadas E 727.098,3620 e N 7.535.799,8670, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 56º21´50" e distância de 1,86 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-03, de coordenadas E 727.100,2165 e N 7.535.799,9848 situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 180º 0´0" e distância de 10,17 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-04 , de coordenadas E 727.100,2165 e N 7.535.789,8147, situado no limite com a Fazenda Coqueiro deste, segue com azimute de 270º 11'37" e distância de 8,52 m confrontando neste trecho com a Rodovia BR-463, até o vértice M-05 , de coordenadas E 727.091,6927 e N 7.535.789,8435, situado no limite com a Rodovia BR-463 deste, segue com azimute de 359º58´51" e distância de 11,49 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-06, de coordenadas E 727.091,6889 e N 7.535.801,3384, situado no limite com a fazenda coqueiro deste, segue com azimute de 90º0´16" e distância de 6,62 m confrontando neste trecho com a Fazenda Coqueiro, até o vértice M-01, onde teve início essa descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (Sanesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da Sanesul, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Reconhece-se a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Sanesul, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, de operação e de manutenção da mencionada passagem, além de alterações ou de reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da Servidão.

Parágrafo único. O proprietário das áreas de terras atingidas pelo ônus limitará o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da Servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o Acesso ao Poço DOU-013 em Dourados-MS.

Art. 4º A Sanesul poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado