O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a disponibilização de recursos financeiros por meio da Emenda Parlamentar Federal nº 71130010, no âmbito da iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades, modalidade Emendas, para atender aos Municípios de Campo Grande, Dourados e Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela A do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante na Tabela A do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.569, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024.
TABELA A: SUBSÍDIO EM VALOR FIXO POR FAIXA DE RENDA POR FAMÍLIA |
FAIXA | RENDA FAMILIAR | VALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ACIMA DE 100 MIL HABITANTES | VALOR DO SUBSÍDIO NOS MUNICÍPIOS ABAIXO DE 100 MIL HABIBANTES |
FAIXA 1 | Até R$ 2.850,00 | R$ 32.000,00 | R$ 25.000,00 |
FAIXA 2 | de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 | R$ 20.000,00 | R$ 17.000,00 |
FAIXA 3 | de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 | R$ 12.000,00 | R$ 8.000,00 |
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