O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM) e do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais-Militares (QAOPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas, sendo 5 (cinco) destinadas a coirmãs, com início previsto para o 1º semestre de 2025.
Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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