O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o grande número de demanda solicitando subsídio para famílias enquadradas na faixa 1, de menor renda, relacionada à utilização de recursos destinados ao atendimento da iniciativa Minha Casa, Minha Vida Cidades, na modalidade Emendas;
Considerando que, para atender a demanda das solicitações, se faz necessário alterar a distribuição dos percentuais dos recursos destinados aos municípios, referente às famílias enquadradas por faixa de renda,
D E C R E T A:
Art. 1º A Tabela B do Anexo do Decreto nº 16.426, de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a redação constante da Tabela B do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de setembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
GUILHERME ALCÂNTARA DE CARVALHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
ANEXO DO DECRETO Nº 16.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
TABELA B: PRIORIZAÇÃO EM PERCENTUAIS DOS RECURSOS DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS |
FAIXA | RENDA FAMILIAR | PERCENTUAL DE
RECURSO DESTINADO AO MUNICÍPIO |
FAIXA 1 | Até R$ 2.850,00 | 75% |
FAIXA 2 | de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00 | 20% |
FAIXA 3 | de R$ 4.700,01 a R$ 7.050,00 | 5% |
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