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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.481, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 7º do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, que estabelece a Estrutura Básica e a Competência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 9.172, de 25 de maio de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.228, de 7 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 12.725, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo, abaixo especificados:

“Art. 7º O Conselho de Administração, órgão de deliberação coletiva de controle econômico-financeiro será integrado por membros titulares e igual número de suplentes, conforme abaixo especificado:

I - dois membros natos, sendo:

a) o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Presidente;

b) o Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), na qualidade de Secretário-Executivo;

II - quatro membros representantes, sendo:

a) um da Secretaria de Estado de Infraestrutura;

b) um da Secretaria de Estado de Fazenda;

c) um da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização;

d) um da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar.

§ 1º O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, na qualidade de Presidente, em seus impedimentos eventuais, será substituído por seu representante legal, e os demais membros pelos seus suplentes.

...............................................

§ 3º Os membros representantes e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares das Secretarias de Estado a que estiverem vinculados, e nomeados por ato do Governador do Estado, para mandado de dois anos, permitida a recondução.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico