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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 28, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.473, de 23 de abril de 2024, páginas 9 e 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-165, Trecho: Fim do Trecho Pavimentado - km 174,30, no Município de Paranhos-MS, a área de terras medindo 4.356 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Lote nº 153/A”, registrado na matrícula nº 707, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Noemi Angélica dos Santos e Alessandra dos Santos Tavares, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.312/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 4.356 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.359.991,76 m e E 658.912,46 m; deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°04' e 49,32 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.359.963,70 m e E 658.952,99 m; 176°26' e 15,47 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.359.948,25 m e E 658.953,78 m; 175°04' e 19,42 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.359.928,87 m e E 658.955,25 m; 173°24' e 19,45 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.359.909,54 m e E 658.957,27 m; 171°47' e 19,43 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.359.890,27 m e E 658.959,83 m; 170°07' e 19,46 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.359.871,09 m e E 658.962,94 m; 168°40' e 17,29 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.359.854,10 m e E 658.966,15 m; 302°56' e 55,12 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.359.884,57 m e E 658.920,24 m; 351°48' e 20,45 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.359.904,83 m e E 658.917,55 m; 353°26' e 20,56 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.359.925,28 m e E 658.915,41 m; 354°56' e 20,57 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.359.945,78 m e E 658.913,85 m; 356°41' e 20,56 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.359.966,32 m e E 658.912,87 m; 359°04'36" e 25,44 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando esta descrição. Responsável técnico: Engenheiro Civil, Paulo Takehiko Yoshizumi CREA/PR 6569.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística