O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições funcionais na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 808513/2014 - SICONV-FNDE-SECADI, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE e a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 808513/2014 - SICONV-FNDE-SECADI.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Reitor da UEMS que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do Estado será de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), fora do Estado será de R$ 200,00 (duzentos reais), e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 808513/2014 - SICONV-FNDE-SECADI, ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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