O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:
I - 3 (três) cargos de Chefe de Departamento, símbolo MPDS-104;
II- 1 (um) cargo de Assessor Técnico em Desenvolvimento, símbolo MPAS-206; e
III - 2 (dois) cargos de Chefe de Setor, símbolo MPDS-106.
Art. 2º Ficam extintos e subsequentemente excluídos do Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores:
I - 2 (dois) cargos de Chefe de Núcleo, símbolo MPDS-107; e
II -1 (um) cargo de Chefe de Divisão, símbolo MPDS-105.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Campo Grande, 11 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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