(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.199, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Estabelece condições diferenciadas para o segmento de combustíveis aderir ao ROT-ST.

Publicado no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A adesão, pelos contribuintes do segmento de combustíveis, ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) de que trata o art. 12-C do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS (RICMS), até a data de 31 de julho de 2023, vigorará, em relação as operações realizadas desde:

I - 29 de dezembro de 2017, quanto à dispensa da complementação de que trata o art. 55-A da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997;

II - as datas constantes das alíneas “a” e ”b” do inciso I do art. 3º do Subanexo II - Do Ressarcimento ou do Complemento do ICMS Relativo ao Regime de Substituição Tributária das Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao RICMS, quanto ao ressarcimento.

§ 1º Caso a adesão seja efetuada, pelos referidos contribuintes, a partir de 1º de agosto de 2023, aplica-se o disposto itens 2 e 3 da alínea “a” do inciso II do § 3º do art. 12-C ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao RICMS.

§ 2º O disposto neste artigo se aplica aos contribuintes cuja atividade econômica esteja classificada nos CNAEs G4682600, G4681801, G4681802, G4731800 e G4784900.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda