O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 400 (quatrocentas) vagas para provimento em cargo efetivo da Categoria Funcional de Agente de Polícia Judiciária, sendo 300 (trezentas) vagas na função de Investigador de Polícia Judiciária e 100 (cem) vagas na função de Escrivão de Polícia Judiciária, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração (SAD) e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. Edital específico informará as fases e os requisitos para aprovação em cada uma delas, as modalidades das provas, seus conteúdos e forma de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo e o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
ARY CARLOS BARBOSA
Secretário de Justiça e Segurança Pública, em exercício
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