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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 4 DE ABRIL DE 2025.

Declara ponto facultativo, para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.795, de 7 de abril de 2025, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Considerando o feriado nacional do dia 18 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de abril de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado