O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando o feriado nacional do dia 18 de abril deste ano consagrado às comemorações da Paixão de Cristo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e para as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 17 de abril de 2025, quinta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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