O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-165, Trecho: Fim do Trecho Pavimentado – km 174,30, no Município de Paranhos-MS, a área de terras medindo 6.806 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Lote nº 160”, registrado na matrícula nº 2.841, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Diogo Mateus Garcia, casado com Natalina Franco Mateus, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.307/2023.
Parágrafo único. A área de terras medindo 6.806 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.360.929,26 m e E 658.930,73 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 105º18' e 48,38 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.360.915,98 m e E 658.977,25 m; 161º08' e 1,14 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.360.914,88 m e E 658.977,61 m; 161º04' e 10,73 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.360.904,69 m e E 658.980,97 m; 161º16' e 20,63 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.360.885,08 m e E 658.987,37 m; 161º52' e 20,65 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.360.865,40 m e E 658.993,58 m; 162º45' e 20,62 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.360.845,64 m e E 658.999,47 m; 164º04' e 20,63 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.360.825,75 m e E 659.004,91m; 165º11' e 8,31 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.360.817,70 m e E 659.006,95 m; 166º01' e 12,30 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.360.805,72 m e E 659.009,79 m; 167º23' e 20,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.360.785,55 m e E 659.014,06 m; 169º46' e 33,79 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.360.752,22 m e E 659.019,70 m; 285º52' e 44,30 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.360.764,81 m e E 658.977,21 m; 348º50' e 13,30 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.360.777,88 m e E 658.974,80 m; 347º26' e 19,38 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.360.796,85 m e E 658.970,79 m; 346º07' e 11,57 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.360.808,11 m e E 658.968,12 m; 345º04' e 7,80 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.360.815,68 m e E 658.966,20 m; 344º04' e 19,39 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.360.834,38 m e E 658.961,08 m; 342º47' e 19,42 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.360.852,97 m e E 658.955,55 m; 341º53' e 19,39 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.360.871,47 m e E 658.949,73 m; 341º16' e 19,39 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.360.889,92 m e E 658.943,72 m; 341º07' e 19,41 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.360.908,35 m e E 658.937,64 m; 341º42'47" e 22,02 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00’, fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, encerrando esta descrição. Engenheiros Responsáveis: Paulo Takehiko Yoshizumi, CREA/PR 6569/D, Ademar Marques Curvo Sobrinho CREA/MT 05601 e Gustavo Yudi Komiyama, CREA/MS 16212.
Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.
Art. 3º Autoriza-se a expropriante a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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