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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.479, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Classifica na categoria de difícil acesso ou provimento, a extensão da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, denominada Extensão Pouso Alto, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.172, de 25 de maio de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 12.799, de 12 de agosto de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica classificada na categoria de difícil acesso ou provimento a extensão da Escola Estadual Vereador Kendi Nakai, denominada Extensão Pouso Alto, localizada no Distrito de Pouso Alto, no Município de Paraíso das Águas-MS.

Art. 2º Aos profissionais da Educação Básica, em efetivo exercício na unidade escolar classificada como de difícil acesso ou provimento, será concedido incentivo financeiro, conforme dispõe o Decreto nº 12.800, de 12 de agosto de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação