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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.953, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui a “Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais”.

Publicada no Diário Oficial nº 10.944, de 20 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui-se no Estado de Mato Grosso do Sul a “Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º Durante a Semana serão realizadas campanhas para:

I - esclarecer a população sobre o que representam as doenças inflamatórias intestinais, as formas principais de seu diagnóstico, os sintomas e o tratamento;

II - incentivar a busca científica por informações para diagnosticar as doenças, informando sobre o complexo conjunto de fatores biológicos, comportamentais e ambientais que se inter-relacionam para causar as doenças inflamatórias intestinais;

III - ressaltar a importância da alimentação saudável, da adesão ao tratamento e da prática regular de exercícios físicos como forma de tratamento e controle das doenças inflamatórias intestinais;

IV - divulgar os direitos relativos aos portadores de doenças inflamatórias intestinais, às entidades de apoio e às informações relativas à temática.

Parágrafo único. Na Semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público, em parceria com as empresas e as entidades civis, poderá promover palestras e outras atividades que visem à conscientização da população sobre as doenças inflamatórias intestinais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Campo Grande, 19 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado