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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Díário Oficial nº 11.059, de 27 de janeiro de 2023, páginas 12 a 15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação do Anel Viário de Chapadão do Sul no km 122+000 da MS-306, no Município de Chapadão do Sul-MS, a área de terras medindo 321.978,21 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/000.280/2023:

I - Área 2: a área de terras medindo 48.162,74 m², com um perímetro de 3.272,044 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Alvorada, registrado na matrícula nº 20.926 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Gervazio Izaltino Cecatto, Luiz Cecatto, casado com Neusa Maria Cecatto, Inez Teresinha Fucilini, casada com Carlos Fucilini, Edir Maria Cecatto Kroetz, Vilson Cecatto, Clenir Cecatto, casada com Nilson Borges, e Celio Cecatto, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 327.359,156 m e N: 7.918.703,414 m com azimute 299° 01' 12" e distância de 1.610,960 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 325.950,453 m e N: 7.919.484,918 m com azimute 34° 57’ 33" e distância de 30,162 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 325.967,736 m. e N: 7.919.509,637 m com azimute 119° 01' 12" e distância de 1.599,886 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 327.366,755 m e N: 7.918.733,506 m com azimute 194° 10’ 17" e distância de 31,036 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

II - Área 3: a área de terras medindo 3.108,88 m², com um perímetro de 269,392 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Desmembramento 03 do Tamanduá, registrado na matrícula nº 1.453 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Imobiliária Trilhos do Cerrado Eireli, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 327.449,728 m e N: 7.918.652,981 m com azimute 299° 06' 37'' e distância de 103,668 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 327.359,155 m e N: 7.918.703,415 m com azimute 14° 10' 31'' e distância de 31,036 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 327.366,755 m e N: 7.918.733,506 m com azimute 119° 06' 12'' e distância de 103,630 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 327.457,301 m e N: 7.918.683,102 m com azimute 194° 06' 46'' e distância de 31,058 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

III - Área 4: a área de terras medindo 26.032,89 m², com um perímetro de 1.798,081 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança, registrado na matrícula nº 19.751 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Siegfried Spieler, casado com Rosemarie Duch, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 328.209,058 m e N: 7.918.230,921 m com azimute 299° 04' 00'' e distância de 868,744 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 327.449,728 m e N: 7.918.652,981 m com azimute 14° 06' 45'' e distância de 31,058 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 327.457,301 m e N: 7.918.683,102 m com azimute 119° 04' 02'' e distância de 866,608 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 328.214,760 m e N: 7.918.262,074 m com azimute 190° 22' 21'' e distância de 31,671 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

IV - Área 5: a área de terras medindo 50.341,86 m², com um perímetro de 3.420,366 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Nova Esperança, registrado na matrícula nº 15.596 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dirceu Antonio dos Santos, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 329.678,298 m e N: 7.917.416,571 m com azimute 298° 59' 53'' e distância de 1.679,831 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 328.209,058 m e N: 7.918.230,921 m com azimute 10° 22' 21'' e distância de 31,671 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 328.214,760 m e N: 7.918.262,074 m com azimute 118° 59' 55'' e distância de 1.675,619 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 329.680,311 m e N: 7.917.449,756 m com azimute 183° 28' 16'' e distância de 33,245 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

V - Área 6: a área de terras medindo 26.134,61 m², com um perímetro de 2.156,285 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Nova Esperança, registrado na matrícula nº 15.605 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dirceu Antonio dos Santos, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 330.653,417 m e N: 7.917.216,486 m com azimute 258° 52' 20'' e distância de 461,965 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 330.200,138 m e N: 7.917.127,327 m com azimute 298° 59' 55'' e distância de 596,640 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 329.678,298 m e N: 7.917.416,571 m com azimute 3° 28' 16'' e distância de 33,245 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 329.680,311 m e N: 7.917.449,756 m com azimute 118° 59' 55'' e distância de 530,443 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 330.144,253 m e N: 7.917.192,603 m com azimute 113° 47' 19'' e distância de 37,946 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 330.178,975 m e N: 7.917.177,297 m com azimute 105° 27' 34'' e distância de 39,744 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 330.217,281 m e N: 7.917.166,703 m com azimute 96° 52' 25'' e distância de 41,566 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 330.258,549 m e N: 7.917.161,728 m com azimute 88° 56' 51'' e distância de 34,261 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 330.292,804 m e N: 7.917.162,357 m com azimute 82° 06' 27'' e distância de 28,635 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 330.321,168 m e N: 7.917.166,289 m com azimute 78° 52' 31'' e distância de 336,935 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 330.651,771 m e N: 7.917.231,300 m com azimute 173° 39' 38'' e distância de 14,905 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

VI - Área 7: a área de terras medindo 3.014,14 m², com um perímetro de 438,337 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Estrela, registrado na matrícula nº 0240 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Walter Duch, casado com Magdalena Weigand Duch, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 330.854,046 m e N: 7.917.256,151 m com azimute 258° 48' 60'' e distância de 204,512 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 330.653,417 m e N: 7.917.216,486 m com azimute 353° 39' 38'' e distância de 14,905 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 330.651,771 m e N: 7.917.231,300 m com azimute 78° 52' 31'' e distância de 204,244 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 330.852,177 m e N: 7.917.270,708 m com azimute 172° 41' 07'' e distância de 14,676 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

VII - Área 8: a área de terras medindo 18.185,94 m², com um perímetro de 2.336,274 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Aurora, registrado na matrícula nº 15.681 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Darci Rui Borgelt, casado com Ieda Lúcia Dellay Borgelt, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 331.968,587 m e N: 7.917.475,678 m com azimute 258° 51' 26'' e distância de 21,200 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 331.947,787 m e N: 7.917.471,581 m com azimute 258° 51' 26'' e distância de 1.114,756 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 330.854,046 m e N: 7.917.256,151 m com azimute 352° 41' 07'' e distância de 14,676 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 330.852,177 m e N: 7.917.270,708 m com azimute 78° 52' 31'' e distância de 978,065 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 331.811,864 m e N: 7.917.459,422 m com azimute 77° 48' 22'' e distância de 29,305 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 331.840,508 m e N: 7.917.465,611 m com azimute 72° 11' 15'' e distância de 30,723 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 331.869,758 m e N: 7.917.475,010 m com azimute 65° 29' 50'' e distância de 35,050 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 331.901,652 m e N: 7.917.489,546 m com azimute 57° 11' 16'' e distância de 30,842 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 331.927,572 m e N: 7.917.506,259 m com azimute 51° 02' 47'' e distância de 29,356 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 331.950,401 m e N: 7.917.524,715 m com azimute 159° 39' 08'' e distância de 52,301 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

VIII - Área 9: a área de terras medindo 43.015,27 m², com um perímetro de 3.557,299 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Estrela II, registrado na matrícula nº 9.838 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de MRW Agrícola Ltda., tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 331.947,787 m e N: 7.917.471,581 m com azimute 237° 25' 01'' e distância de 28,347 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 331.923,902 m e N: 7.917.456,315 m com azimute 243° 39' 41'' e distância de 33,828 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 331.893,586 m e N: 7.917.441,307 m com azimute 250° 47' 36'' e distância de 40,014 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 331.855,799 m e N: 7.917.428,143 m com azimute 257° 35' 21'' e distância de 37,084 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 331.819,582 m e N: 7.917.420,173 m com azimute 258° 52' 31'' e distância de 1.519,244 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 330.328,885 m e N: 7.917.127,041 m com azimute 261° 52' 24'' e distância de 35,182 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 330.294,057 m e N: 7.917.122,068 m com azimute 269° 27' 04'' e distância de 39,701 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 330.254,358 m e N: 7.917.121,687 m com azimute 276° 09' 26'' e distância de 29,475 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 330.225,053 m e N: 7.917.124,849 m com azimute 280° 55' 37'' e distância de 19,285 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 330.206,117 m e N: 7.917.128,504 m com azimute 78° 52' 20'' e distância de 455,871 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 330.653,417 m e N: 7.917.216,486 m com azimute 78° 48' 60'' e distância de 204,512 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 330.854,046 m e N: 7.917.256,151 m com azimute 78° 51' 26'' e distância de 1.114,756 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

IX - Área 10: a área de terras medindo 95.958,16 m², com um perímetro de 5.378,317 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Estrela, registrado na matrícula nº 12.116 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Walter Duch, Magdalena Weigand Duch e MRW Agrícola Ltda., tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 332.829,079 m e N: 7.919.535,802 m com azimute 114° 45' 12'' e distância de 507,427 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 333.289,883 m e N: 7.919.323,336 m com azimute 282° 25' 38'' e distância de 50,109 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 333.240,949 m e N: 7.919.334,119 m com azimute 286° 01' 46'' e distância de 33,238 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 333.209,003 m e N: 7.919.343,297 m com azimute 292° 30' 10'' e distância de 24,139 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 333.186,702 m e N: 7.919.352,536 m com azimute 295° 04' 38'' e distância de 251,887 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 332.958,558 m e N: 7.919.459,296 m com azimute 290° 19' 18'' e distância de 9,281 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 332.949,855 m e N: 7.919.462,519 m com azimute 278° 54' 08'' e distância de 9,985 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 332.939,990 m e N: 7.919.464,064 m com azimute 265° 36' 05'' e distância de 13,948 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 332.926,082 m e N: 7.919.462,995 m com azimute 249° 31' 44'' e distância de 11,544 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 332.915,268 m e N: 7.919.458,957 m com azimute 238° 17' 04'' e distância de 8,655 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 332.907,905 m e N: 7.919.454,407 m com azimute 204° 46' 30'' e distância de 2.058,031 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 332.045,479 m e N: 7.917.585,795 m com azimute 209° 46' 17'' e distância de 46,812 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 332.022,234 m e N: 7.917.545,161 m com azimute 219° 47' 49'' e distância de 47,692 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 331.991,708 m e N: 7.917.508,519 m com azimute 228° 04' 55'' e distância de 35,590 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 331.965,226 m e N: 7.917.484,742 m com azimute 339° 39' 08'' e distância de 42,633 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 331.950,401 m e N: 7.917.524,715 m com azimute 44° 57' 60'' e distância de 37,290 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 331.976,754 m e N: 7.917.551,099 m com azimute 34° 21' 15'' e distância de 40,663 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 331.999,701 m e N: 7.917.584,669 m com azimute 26° 32' 41'' e distância de 41,323 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 332.018,168 m e N: 7.917.621,636 m com azimute 24° 46' 11'' e distância de 2.011,684 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 332.861,008 m e N: 7.919.448,243 m com azimute 1° 00' 10'' e distância de 20,319 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 332.861,363 m e N: 7.919.468,559 m com azimute 348° 28' 42'' e distância de 21,916 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 332.856,986 m e N: 7.919.490,033 m com azimute 336° 53' 52'' e distância de 26,650 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 332.846,529 m e N: 7.919.514,547 m com azimute 320° 36' 58'' e distância de 27,501 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

X - Área 11: a área de terras medindo 4.033,89 m², com um perímetro de 515,026 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Ypê, registrado na matrícula nº 17.289 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Nelci Terezinha dos Santos, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 333.068,494 m e N: 7.919.469,612 m com azimute 294° 44' 48'' e distância de 247,250 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 332.843,950 m e N: 7.919.573,113 m com azimute 95° 23' 25'' e distância de 26,086 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 332.869,920 m e N: 7.919.570,662 m com azimute 101° 24' 33'' e distância de 29,001 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 332.898,348 m e N: 7.919.564,925 m com azimute 107° 32' 15'' e distância de 24,571 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 332.921,776 m e N: 7.919.557,522 m com azimute 112° 58' 12'' e distância de 22,403 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 332.942,403 m e N: 7.919.548,779 m com azimute 115° 04' 38'' e distância de 147,451 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 333.075,955 m e N: 7.919.486,283 m com azimute 204° 06' 31'' e distância de 18,264 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

XI - Área 12: a área de terras medindo 3.075,89 m², com um perímetro de 385,446 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Passo Fundo, registrado na matrícula nº 11.890 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Samuel Schlatter, casado com Nasmia Salem Schlatter, Walter Schlatter, casado com Michelle Bindewald Schlatter, Carlos Alberto Schlatter, casado com Silvana Mabel Bonilha Schlatter, e Jonas Mulari Schlatter, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 333.227,614 m e N: 7.919.396,530 m com azimute 294° 40' 07'' e distância de 175,100 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 333.068,494 m e N: 7.919.469,612 m com azimute 24° 06' 31'' e distância de 18,264 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 333.075,955 m e N: 7.919.486,283 m com azimute 115° 07' 41'' e distância de 175,223 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 333.234,595 m e N: 7.919.411,876 m com azimute 204° 27' 38'' e distância de 16,859 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP);

XII - Área 13: a área de terras medindo 913,94 m², com um perímetro de 198,593 m, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Passo Fundo, registrado na matrícula nº 17.834 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Paulo Ricardo Fabiani, casado com Maria Irene Mender Pitaluga Fabiani, tem a seguinte descrição perimétrica: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 333.309,346 m e N: 7.919.358,992 m com azimute 294° 40' 08'' e distância de 89,940 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 333.227,614 m e N: 7.919.396,530 m com azimute 24° 27' 38'' e distância de 16,859 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 333.234,595 m e N: 7.919.411,876 m com azimute 118° 24' 05'' e distância de 17,373 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 333.249,876 m e N: 7.919.403,613 m com azimute 123° 57' 03'' e distância de 31,871 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 333.276,314 m e N: 7.919.385,814 m com azimute 129° 04' 33'' e distância de 42,550 m até o vértice 1, encerrando este perímetro, conforme memorial descritivo individualizado assinado pelo Engenheiro Civil José Adalberto Téo (CREA-SP 0600412263-SP).

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA WAY 306 a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA WAY 306.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística