O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, três cargos em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, na função de Assessor de Procurador, e quatro cargos em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, na função de Assistente, do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), previstos na Lei n. 4.510, de 3 de abril de 2014, em três cargos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na função de Assessor, dois cargos em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na função de Assistente, e dois cargos em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na função de Assistente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE MAIO DE 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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