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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.544, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Inclui o evento “Festa de Nossa Senhora da Abadia - Padroeira do Município de Sidrolândia-MS” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.237, de 28 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora da Abadia - Padroeira do município de Sidrolândia-MS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado