O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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