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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.886, DE 25 DE MAIO DE 2022.

Denomina Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.

Publicada no Diário Oficial nº 10.842, de 26 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Jonas Lopes de Souza a ponte sobre o córrego Pedro Gomes, localizada na rodovia MS-215, no Município de Pedro Gomes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado