(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.188, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Institui Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional encarregado de propor normas e procedimentos para elaboração do Plano Plurianual 2020-2023.

Publicado no Diário Oficial nº 9.861, de 14 de março de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o inciso I e o § 1º do art. 160 da Constituição Estadual estabelecem a iniciativa do Poder Executivo de elaborar o Plano Plurianual, contendo as diretrizes, objetivos e as metas da Administração Pública de forma regionalizada;

Considerando as disposições do art. 165 da Constituição Federal e do art. 162 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul;

Considerando que o art. 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de março de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) assegura a transparência da gestão fiscal, inclusive em meio eletrônico de amplo acesso público,

D E C R E T A:

Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), encarregado de propor normas, manuais e procedimentos e de coordenar a elaboração, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional será integrado por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo:

I - 1 (um) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por intermédio da Superintendência de Gestão Estratégica;

II - 4 (quatro) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), por intermédio das unidades abaixo especificadas, sendo:

a) 1 (um) da Superintendência do Tesouro;

b) 1 (um) da Superintendência de Orçamento;

c) 1 (um) da Superintendência de Contabilidade-Geral do Estado;

d) 1 (um) da Superintendência de Administração Tributária;

III - 2 (dois) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), por intermédio das unidades abaixo especificadas, sendo:

a) 1 (um) do Gabinete;

b) 1 (um) da Superintendência de Gestão da Folha de Pagamento;

IV - 1 (um) da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

§ 1º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados por ato do Governador do Estado.

§ 2º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional será coordenado pelo Superintendente de Gestão Estratégica, que estabelecerá o calendário de encontros do Grupo de Trabalho, atribuirá responsabilidades, bem como prestará o apoio técnico e administrativo para execução dos trabalhos.

Art. 3º As normas e os procedimentos para elaboração do PPA 2020-2023 priorizarão:

I - a participação de segmentos representativos da sociedade;

II - o acesso e a consulta pública, em meio digital, na definição de prioridades regionais;

III - a aderência aos compromissos assumidos na gestão da atual Administração Pública Estadual.

Art. 4º O detalhamento das atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional será formalizado por ato escrito e específico, denominado Deliberação, e publicado no Diário Oficial do Estado, pelo Coordenador do Grupo.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, a formalização das Deliberações do Grupo Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional somente será efetivada após a aprovação da maioria simples de seus membros e a validação pelo Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS).

Art. 5º Para a consecução do disposto no art. 4º deste Decreto, a SAD, por intermédio da Superintendência de Gestão de Folha de Pagamento, disponibilizará ao Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional informações relativas à estimativa de evolução da folha de pagamentos, bem como estudos sobre impacto de possíveis decisões relacionadas à política de pessoal, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional ficará responsável pelo monitoramento e pela avaliação do PPA 2020-2023, competindo-lhe, anualmente, mediante Deliberação:

I - apresentar relatório técnico ao Governador do Estado;

II - publicar o relatório técnico no Diário Oficial do Estado.

Art. 7º As atividades do Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional, responsável pelo PPA 2020-2023, encerrar-se-ão em 2024, após:

I - a apresentação do relatório técnico final ao Governador do Estado;

II - a publicação do relatório final, mediante Deliberação, no Diário Oficial do Estado.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Multidisciplinar e Interinstitucional não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado e Administração e Desburocratização

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado