O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,
Considerando o requerimento do INSTITUTO BR ARTE, para qualificação como Organização Social, na área da cultura,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da cultura, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o INSTITUTO BR ARTE, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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