O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o “Dia Estadual do Capoeirista”, a ser comemorado em 3 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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