O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,  
 
Considerando que o Conselho Estadual de Política Agrícola e Agrária (CEPA) é representado pelos titulares dos órgãos, instituições e entidades, aptos a apoiar políticas de fortalecimento da agricultura e da pecuária no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, 
 
D E C R E T A: 
 
Art. 1º Revoga-se o § 1º do art. 4º do Decreto nº 15.333, de 18 de dezembro de 2019. 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Campo Grande, 21 de outubro de 2021. 
REINALDO AZAMBUJA SILVA 
Governador do Estado 
 
JAIME ELIAS VERRUCK 
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento 
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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