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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.369, de 6 de janeiro de 2021, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, uma área de terra medindo 10.037,68 m², a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda São Bento, pertencente à área rural do Município de Cassilândia-MS, registrada na matrícula no 27.754, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia-MS, de propriedade de Antônio Gilberto Ricardo de Oliveira e Guilherme Ricardo de Oliveira, ou na posse de quem de direito, destinada às obras de construção da Praça de Pedágio - P3, na rodovia MS-306 Km 148 + 348,00 m, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, e memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003635/2020.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 10.037,68 m², com perímetro de 937,86 m, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 27.754, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cassilândia-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.895.157,142756m e E=390.363,316852m, definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS 2000, Zona 22K, segue em linha reta azimute 297º07'27'' e distância de 444,51 m, confrontando com a Rodovia (MS-306), seguindo até o ponto 02, de coordenadas N=7.895.359,805569m e E=389.967,691780m, azimute 110º37'39'' e distância de 41,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 03, de coordenadas N=7.895.345,045432m e E=390.006,903478m, azimute 108º40'55'' e distância de 41,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 04, de coordenadas N=7.895.331,624957m e E=390.046,593650m, azimute 107º26'51'' e distância de 24,51 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 05, de coordenadas N=7.895.324,277465m e E=390.069,971490m, azimute 27º10'16'' e distância de 30,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 06, de coordenadas N=7.895.351,061406m e E=390.083,719549m, azimute 117º10'16'' e distância de 151,00 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 07, de coordenadas N=7.895.282,107144m e E=390.218,056103m, azimute 207º05'57'' e distância de 15,11 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 08, de coordenadas N=7.895.268,652637m e E=390.211,171294m, azimute 122º06'11'' e distância de 8,35 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 09, de coordenadas N=7.895.264,214161m e E=390.218,245971m, azimute 126º32'04'' e distância de 8,66 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 10, de coordenadas N=7.895.259,059333m e E=390.225,203564m, azimute 130º51'04'' e distância de 7,91 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 11, de coordenadas N=7.895.253,884260m e E=390.231,188137m, azimute 130º52'57'' e distância de 24,08 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 12, de coordenadas N=7.895.238,122701m e E=390.249,394941m, azimute 126º50'59'' e distância de 54,10 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 13, de coordenadas N=7.895.205,678919m e E=390.292,684912m, azimute 125º26'42'' e distância de 44,82 m, confrontando com a área remanescente seguindo até o ponto 14, de coordenadas N=7.895.179,687984m e E=390.329,196850m, azimute 123º27'19'' e distância de 40,90 m, confrontando com a área remanescente, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA WAY 306 a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA WAY 306.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO