O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Fundação Estadual de Educação (FUNDED) está inativa, em virtude de não mais representar propósitos para a Administração Estadual;
Considerando que a baixa de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) foi autorizada pelo Decreto nº 13.455, de 28 de junho de 2012, por motivo de extinção para encerramento e liquidação voluntária;
Considerando que o item 1 da alínea “a” do inciso III do art. 10 da Lei Estadual nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que vinculava a Fundação Estadual de Educação à estrutura da Secretária de Estado de Educação, foi revogado pela Lei nº 4.807, de 21 de dezembro de 2015, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 12.262, de 7 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Campo Grande, 21 de junho de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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