O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento de Delanira Pereira Gonçalves, a cantora Delinha, aos 85 anos de idade, ocorrido nesta data, no Município de Campo Grande;
Considerando que a cantora Delinha, nascida em Vista Alegre, Distrito de Maracaju, em 7 de setembro de 1936, mudou-se com os pais para Campo Grande aos 8 anos de idade, onde passou a residir;
Considerando que a cantora Delinha, reconhecidamente um ícone da música regional de Mato Grosso do Sul, considerada a “Dama do Rasqueado”, deixou um importante legado para a cultura do Estado com sua voz inconfundível e a simplicidade que marcou toda a sua vida;
Considerando que a cantora Delinha, fez dupla com Délio, “o Casal de Onças de Mato Grosso”, tendo deixado uma das maiores discografias da história do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento de Delanira Pereira Gonçalves, a cantora Delinha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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