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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 123, DE 16 DE JUNHO DE 2022.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento de Delanira Pereira Gonçalves, a cantora Delinha.

Publicado no Diário Oficial nº 10.684 - Edição Extra, de 16 de junho de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento de Delanira Pereira Gonçalves, a cantora Delinha, aos 85 anos de idade, ocorrido nesta data, no Município de Campo Grande;

Considerando que a cantora Delinha, nascida em Vista Alegre, Distrito de Maracaju, em 7 de setembro de 1936, mudou-se com os pais para Campo Grande aos 8 anos de idade, onde passou a residir;

Considerando que a cantora Delinha, reconhecidamente um ícone da música regional de Mato Grosso do Sul, considerada a “Dama do Rasqueado”, deixou um importante legado para a cultura do Estado com sua voz inconfundível e a simplicidade que marcou toda a sua vida;

Considerando que a cantora Delinha, fez dupla com Délio, “o Casal de Onças de Mato Grosso”, tendo deixado uma das maiores discografias da história do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento de Delanira Pereira Gonçalves, a cantora Delinha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado