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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 22 DE MARÇO DE 2023.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.110, de 23 de março de 2023, páginas 7 e 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia do Turismo, trecho Ponte sobre o Córrego Mateus à Ponte do Rio Formoso, no Município de Bonito-MS, a área de terras medindo 578,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Sertanejo de Bonito, registrado na matrícula nº 13.106, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Bonito-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Adilson Geib, casado com Maria Rosane Gomes Brito Geib, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/007.269/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 578,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N: 7665052,2804 m. e E: 563995,0812 m.; deste, segue com azimute de 081° 11' 49.94" e distância de 9,51 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02 , de coordenadas N: 7665053,7357 m. e E: 564004,4789 m.; deste, segue com azimute de 077° 58' 15.94" e distância de 7,38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03 , de coordenadas N: 7665055,2737 m. e E: 564011,6968 m.; deste, segue com azimute de 074° 41' 38.67" e distância de 9,776 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04 , de coordenadas N: 7665057,8543 m. e E: 564021,1261 m.; deste, segue com azimute de 071° 01' 58.66" e distância de 9,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05 , de coordenadas N: 7665060,9064 m. e E: 564030,0065 m.; deste, segue com azimute de 067° 32' 01.93" e distância de 8,928 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06 , de coordenadas N: 7665064,3182 m. e E: 564038,257 m.; deste, segue com azimute de 064° 33' 41.25" e distância de 6,634 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07 , de coordenadas N: 7665067,1675 m. e E: 564044,2474 m.; deste, segue com azimute de 061° 34' 31.94" e distância de 8,381 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08 , de coordenadas N: 7665071,1571 m. e E: 564051,6185 m.; deste, segue com azimute de 058° 12' 47.02" e distância de 10,813 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09 , de coordenadas N: 7665076,8528 m. e E: 564060,8092 m.; deste, segue com azimute de 231° 31' 40.59" e distância de 13,18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10 , de coordenadas N: 7665068,653 m. e E: 564050,4905 m.; deste, segue com azimute de 232° 08' 02.61" e distância de 7,38 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02 , de coordenadas N: 7665053,7357 m. e E: 564050,4905 m.; deste, segue com azimute de 232° 08' 02.61" e distância de 16,759 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11 , de coordenadas N: 7665058,365 m. e E: 564037,2598 m.; deste, segue com azimute de 237° 41' 45.76" e distância de 15,108 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12 , de coordenadas N: 7665050,292 m. e E: 564024,4904 m.; deste, segue com azimute de 240° 10' 46.23" e distância de 19,246 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13 , de coordenadas N: 7665040,721 m. e E: 564007,793 m.; deste, segue com azimute de 241° 58' 01.71" e distância de 9,491 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14 , de coordenadas N: 7665036,261 m. e E: 563999,4157 m.; deste, segue com azimute de 276° 03' 54.80" e distância de 12,04 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15 , de coordenadas N: 7665037,8576 m. e E: 563987,6108 m.; deste, segue com azimute de 027° 22' 56.35" e distância de 16,243 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de março de 2023.


EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística