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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.102, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Inclui, o ‘Dia Estadual da Prematuridade’, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.547, de 6 de dezembro de 2017, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o dia 17 de novembro, como o Dia Estadual da Prematuridade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de dezembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado