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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.001, DE 22 DE MAIO DE 2018.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 9.661, de 23 de maio de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.231, de 7 de julho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo especificados:

“Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125, de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania, nos termos do art. 10, inciso III, alínea “f”, item 7, da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.

......................................” (NR)

“Art. 3º ..................................:

...............................................

IV - exercer, com exclusividade, o controle técnico e administrativo de sua equipe de jornalismo e reportagem, a qual se encontra sob sua subordinação, sobretudo, nas relações institucionais com os demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública.” (NR)

“Art. 9º ...................................

I - .........................................:

a) o Secretário de Estado de Cultura e Cidadania;

......................................” (NR)

“Art. 14. Compõem o Conselho de Programação:

I - o Diretor-Presidente da FERTEL;

II - o titular da Coordenadoria Técnica-Operacional;

III - o titular da Gerência de Administração e Finanças;

IV - o titular da Gerência de Rádio;

V - o titular da Gerência de TV;

VI - 1 (um) servidor efetivo do quadro da FERTEL, escolhido por votação entre seus pares;

VII - 6 (seis) membros representantes, de reconhecida capacidade técnica.

§ 1º Os 6 (seis) membros representantes e seus respectivos suplentes, de que trata o inciso VII deste artigo, serão indicados pelo Secretário de Estado de Cultura e Cidadania e nomeados por ato do Governador do Estado, sendo 1 (um) de cada segmento abaixo:

I - Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania (SECC);

II - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);

III - Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (Sindjor-MS);

IV - Sindicato dos Radialistas e Publicitários Profissionais do MS (Sintercom-MS);

V - Sindicato dos Músicos, Autores e Técnicos de Mato Grosso do Sul (Simatec-MS);

VI - Associação das Produtoras Brasileiras de Audiovisual/Centro-Oeste.

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Secretário de Estado de Cultura e Cidadania