O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Colônia Paraguaia de Sidrolândia-MS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativo e de natureza filantrópica, com sede e foro no Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 6 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
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