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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.926, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.

Prorroga o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.637, de 4 de fevereiro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 25 de março de 2010, o prazo previsto no art. 4º do Decreto nº 12.506, de 31 de janeiro de 2008, para os contribuintes relacionados no Termo de Exclusão nº 002/2009, de 18 de novembro de 2009, expedido pelo titular da Coordenadoria de Fiscalização (COFIS) da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, apresentarem o pedido de reconsideração e a comprovação da justificativa, a que se refere o art. 29, X, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de dezembro de 2009.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.926.doc