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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 60, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.024, de 7 de novembro de 2019, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) “Viaduto” em Três Lagoas-MS, a área de 400,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, de propriedade de Orestes Prata Tibery Junior e Ellen Perboni Martins Prata Tibery, situada no Município de Três Lagoas-MS, desmembrada do imóvel registrado sob a matrícula nº 38.383, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Três Lagoas-MS, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00.575/2019-00.

Parágrafo único. Descrição Perimétrica: partindo do marco M 01A, deste, segue com o rumo S37°10’14”W e distância de 20,0 0m até o M 01B; deste, segue com o rumo N52º49’46”W e distância de 20,00 m até o M 01C; deste, segue com o rumo N37º10’14E” e distância de 20,00 m até o M 01D; deste, segue com o rumo S52º49’46”E e distância de 20,00 m até o M 01A, perfazendo todo o perímetro. Confrontações: Norte: com a Matrícula nº 38.383; Sul: M-01A e M-01B com parte faixa de domínio da rodovia MS 395; Leste: com a Matrícula nº 38.383; e Oeste: com a Matrícula nº 38.383.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado