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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.613, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera a redação do inciso IV do art. 8º do Decreto nº 14.602, de 31 de outubro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.298, de 2 de dezembro de 2016, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso IV do art. 8º do Decreto nº 14.602, de 31 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ....................................:

...................................................

IV - possuam habilitação específica na disciplina correspondente à vaga oferecida ou estejam regularmente matriculados em curso de formação pedagógica, em instituição de ensino superior devidamente autorizada.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de dezembro de 2016. EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação