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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.999, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Altera a redação do caput e acrescenta o inciso XIV ao art. 2º do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 9.655, de 15 de maio de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.886, de 7 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera-se a redação do caput e acrescenta-se o inciso XIV ao art. 2º do Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999, conforme abaixo especificado:

“Art. 2º O Conselho Estadual de Trânsito é composto por 14 membros titulares, sendo um representante:

...............................................

XIV - da Polícia Rodovia Federal.

.......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública