O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se, por um ano, a contar de 21 de julho de 2017, o prazo de vigência dos benefícios concedidos pela Lei nº 4.697, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2017.
Campo Grande, 20 de julho de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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