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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.650, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Acrescenta o § 3º ao art. 6º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783, de 16 de novembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 10.474, de 15 de abril de 2021, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.343, de 21 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.783, de 16 de novembro de 2009,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o § 3º ao art. 6º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

“Art. 6º ...........................................

.......................................................

§ 3º Nas hipóteses em que as aulas sejam realizadas por meio remoto, em virtude de ato do Poder Público, o não comparecimento presencial ao estágio não será computado como falta, consoante prescreve o § 2º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de março de 2020.

Campo Grande, 14 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho