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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.000, DE 14 DE MAIO DE 2018.

Autoriza, em caráter excepcional, e nos termos que especifica, o pagamento de diárias a servidores da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER).

Publicado no Diário Oficial nº 9.655, de 15 de maio de 2018, página 1.
Republicado no Diário Oficial nº 9.656, de 16 de maio de 2018, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores que desempenham suas atribuições funcionais na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (AGRAER), entidade descentralizada integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações vinculadas à execução do Convênio nº 853220/2017-SICONV, firmado entre a Superintendência Regional de Agricultura em Mato Grosso do Sul (SRA)/Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (SEAD) e a AGRAER.

§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 853220/2017-SICONV.

§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Diretor-Presidente da AGRAER que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.

§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do País será de R$ 177,00 (cento e sessenta e sete reais) nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até o termo final da vigência do Convênio nº 853220/2017-SICONV, ou de suas renovações, nas mesmas condições.

Campo Grande, 14 de maio de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar