O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.775, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .........................................:
.......................................................
III - bem de consumo de categoria “luxo”: aquele que se revela superior ao necessário para o atendimento da contratação e cuja descrição não esteja amparada pela justificativa de que trata o artigo 3º deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
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