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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.936, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Altera o Decreto nº 15.775, de 28 de setembro de 2021, que regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nas categorias “comum” e “luxo”.

Publicado no Diário Oficial nº 10.843, de 27 de maio de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.775, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .........................................:

.......................................................

III - bem de consumo de categoria “luxo”: aquele que se revela superior ao necessário para o atendimento da contratação e cuja descrição não esteja amparada pela justificativa de que trata o artigo 3º deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de maio de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização