O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Executiva Superior e Assessoramento, símbolo DCA-6, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, previsto na tabela do anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O cargo transferido para o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul passa a integrar a tabela do anexo VI da Lei n. 5.305/2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de agosto de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE AGOSTO DE 2019.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
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