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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 122, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.699, de 7 de dezembro de 2021, páginas 10 e 11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (cascalho), pela via administrativa ou judicial, destinada à atender as obras de implantação e pavimentação da Rodovia MS-166-270, na região do Município de Ponta Porã-MS, Entrº MS-382 - Cabeceira do Apa - Antônio João, a área de terras medindo 25.300 m², pertencente à área rural do Município de Ponta Porã-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Cedro - Área I, registrado na matrícula nº 47.516, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Alcione Gonçalves da Silva e outros, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/004.722/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 25.300 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-08, de coordenadas N: 7.588.976,60 m. e E: 631.323,50 m., deste, segue com azimute de 90°28'19" e distância de 134,58 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.588.975,49 m. e E: 631.458,07 m.; deste, segue com azimute de 180°28'20" e distância de 150,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.588.825,49 m. e E: 631.456,84 m.; deste, segue com azimute de 270°28'19" e distância de 203,76 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.588.827,17 m. e E: 631.253,08 m.; deste, segue com azimute de 0°28'18" e distância de 48,31 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.588.875,48 m. e E: 631.253,48 m.; deste, segue com azimute de 90°28'18" e distância de 34,58 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.588.875,19 m. e E: 631.288,06 m.; deste, segue com azimute de 0°28'18" e distância de 50,28 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.588.925,47 m. e E: 631.288,47 m.; deste, segue com azimute de 90°28'18" e distância de 34,61 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.588.925,18 m. e E: 631.323,08 m.; deste, segue com azimute de 0°28'19" e distância de 51,42 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.588.976,60 m. e E: 631.323,50 m., ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da AGESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (cascalho), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, para que produza efeitos erga ommes.

Art. 5º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura