O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VIII, alínea “b”, e no inciso IX, alínea “e”, todos do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e no art. 3º, inciso VII, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, a Gleba A com área de 10,3511 hectares, situada em Mundo Novo, matriculada sob o nº 11.704, Ficha 1, Livro 02 - Registro Geral, do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Mundo Novo-MS, de propriedade da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL), destinada à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Mundo Novo, em área localizada no Bioma da Mata Atlântica, conforme documentos constantes do Processo nº 01112/2022-00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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