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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.290, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a integração da Escola Estadual João Ribeiro Guimarães à Escola Estadual Ernesto Solon Borges, ambas com sede no Município de Bandeirantes-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.001, de 4 de outubro de 2019, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 15.357, de 5 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Escola Estadual João Ribeiro Guimarães integrada à Escola Estadual Ernesto Solon Borges, ambas no Município de Bandeirantes-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - prover a Escola Estadual Ernesto Solon Borges com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;

II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;

III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual João Ribeiro Guimarães.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de setembro de 2019.

Campo Grande, 2 de outubro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação