O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instituído pelo art. 109 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;
Considerando o Convênio Federal nº 003/2023 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), órgão estadual executor do PPCAAM, Processo Administrativo nº 00135.225657/2023-57;
Considerando o disposto no caput do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 2018, que determina a constituição de Conselho Gestor com as atribuições elencadas no seu art. 115, cujas reuniões devem ser coordenadas pelo órgão estadual executor;
Considerando a competência atribuída pelo § 2º do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 2018, prevendo que cada membro, titular e suplente, do Conselho Gestor será indicado pelo órgão ou pela entidade que representa e será designado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por autoridade por ele designada para esse fim,
D E C R E T A:
Art. 1º Delega-se ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) a competência para:
I - constituir, de acordo com o estabelecido no caput do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);
II - designar, com fundamento no § 2º do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 2018, os membros titulares e suplentes do PPCAAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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