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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 65, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Delega-se ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), órgão executor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), a competência para constituir e para designar os membros do Conselho Gestor, nos termos previstos no art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

Publicado no Diário Oficial nº 11.586, de 16 de agosto de 2024, página 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), instituído pelo art. 109 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;

Considerando o Convênio Federal nº 003/2023 celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD), órgão estadual executor do PPCAAM, Processo Administrativo nº 00135.225657/2023-57;

Considerando o disposto no caput do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 2018, que determina a constituição de Conselho Gestor com as atribuições elencadas no seu art. 115, cujas reuniões devem ser coordenadas pelo órgão estadual executor;

Considerando a competência atribuída pelo § 2º do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 2018, prevendo que cada membro, titular e suplente, do Conselho Gestor será indicado pelo órgão ou pela entidade que representa e será designado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou por autoridade por ele designada para esse fim,

D E C R E T A:

Art. 1º Delega-se ao dirigente máximo da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) a competência para:

I - constituir, de acordo com o estabelecido no caput do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM);

II - designar, com fundamento no § 2º do art. 113 do Decreto Federal nº 9.579, de 2018, os membros titulares e suplentes do PPCAAM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado