O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Escola Estadual Gustavo Rodrigues integrada à Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa, ambas no Município de Paranaíba-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - prover a Escola Estadual Aracilda Cícero Corrêa da Costa com recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino;
II - dar destinação aos arquivos da unidade integrada;
III - assegurar, no que couber, os atos legais referentes à Escola Estadual Prof. Gustavo Rodrigues.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de setembro de 2019.
Campo Grande, 2 de outubro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
|