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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.369, de 6 de janeiro de 2021, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, uma área de terra medindo 636,64 m², a ser desmembrada da propriedade rural denominada Fazenda Quatro Irmãos, pertencente à área rural do Município de Cassilândia-MS, registrada na matrícula nº 28.559, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia-MS, de propriedade de Carlos Alberto Loeff e S/M, ou na posse de quem de direito, destinada às obras de construção da Base de Serviço Operacional - BSO-3, na rodovia MS-306 Km 179 + 201,00 m, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003635/2020.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 636,64 m², com perímetro de 166,98 m², a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 28.559, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Cassilândia-MS, compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas N=7.897.626,832705 e E=385.451,611801, definido pelo sistema de coordenadas planas UTM Datum SIRGAS 2000, Zona 22k, segue em linha reta azimute 207º07'59", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,63m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=7.897.619,152420 e E=385.447,676000, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º04'11", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 75,00 m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=7.897.585,021917 e E=385.514,460093, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º07'59", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,35 m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=7.897.592,450450 e E=385.518,266887, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º17'09", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia MS-306, numa distância de 75,00 m, seguindo até o ponto 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a CONCESSIONÁRIA WAY 306 a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da CONCESSIONÁRIA WAY 306.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LUIS ROBERTO MARTINS DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Infraestrutura, em exercício