O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Promotor de Justiça Waldir Bernardes o Edifício-Sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Paranaíba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de agosto de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado |